Segurança

MPSC aponta uso de veículos públicos para uso pessoal no Meio-Oeste 5i548

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) constatou, por meio de inquéritos civis, que agentes políticos de Brunópolis utilizavam veículos oficiais para se locomoverem diariamente das Secretarias até suas residências, e os mantinham em suas garagens durante o período noturno.

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Foi verificado ainda que um deles também ia com automóvel para cidades vizinhas jogar futebol, o que configura desvio de finalidade de equipamento público.

Diante disso, a 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Campos Novos, que atua na área da moralidade istrativa, fez recomendações para que a prática cessasse, e o Município se comprometeu a controlar o uso dos veículos.

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As recomendações citaram os artigos 9, 10 e 11 da Lei de Improbidade istrativa (Lei 8.429/1992), que descrevem atos que configuram enriquecimento ilícito, causam prejuízo ao erário e atentam contra os princípios da istração pública.

O uso indevido de veículos oficiais para fins particulares pode, portanto, ser enquadrado como improbidade istrativa, sujeitando os responsáveis às sanções legais cabíveis.

A Promotora de Justiça Naiana Benetti afirma que “sob o rótulo de bem público especial, os veículos da frota municipal devem ser utilizados exclusivamente como instrumento de satisfação de um serviço público e que, ao serem desviados de suas finalidades, cabe ao Ministério Público entrar em ação para proteger e garantir que o patrimônio público seja utilizado de maneira responsável e adequada”.

Vale ressaltar que o MPSC irá propor acordos de não persecução cível aos envolvidos, buscando a reparação dos prejuízos que o uso dos veículos oficiais para fins particulares causaram ao erário.

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A recomendação é um instrumento utilizado pelo Ministério Público para orientar autoridades, órgãos públicos ou empresas sobre a correta aplicação de normas jurídicas, visando garantir o cumprimento da lei e a proteção de direitos fundamentais.

Ela ajuda a resguardar a legalidade de forma rápida, sem a necessidade imediata de medidas judiciais.

A recomendação é feita em situações em que haja indícios de desrespeito às leis ou aos direitos dos cidadãos, servindo como um alerta para que as condutas sejam corrigidas. O objetivo é evitar que irregularidades ocorram.

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Silvia Helena Zatta

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