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Homem é condenado por abusar de mulher com deficiência mental

A pena foi fixada em 12 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, sem direito a recorrer em liberdade

Fonte:
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC / Correspondente Regional em Lages

Um morador de um município da Comarca de Capinzal, no Meio-Oeste, foi condenado em uma ação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por dois crimes previstos no Código Penal brasileiro: estupro de vulnerável, por abusar sexualmente de uma mulher com deficiência mental; e lesão corporal, por agredir a ex-companheira.

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A pena foi fixada em 12 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado, sem direito de recorrer em liberdade.

Os fatos ocorreram em um sítio em novembro do ano ado.

Segundo consta nos autos, o réu praticou conjunção carnal com uma mulher incapaz de discernir o que estava acontecendo, o que configura estupro de vulnerável.

Mais tarde, ele foi questionado pela então mulher a respeito do ato libidinoso e a agrediu, causando lesões em seu corpo.

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Vale ressaltar que o réu estava morando de favor no sítio onde a então companheira realizava serviços domésticos e prevaleceu-se da hospitalidade para praticar os crimes, o que agravou a pena.

Ele foi preso preventivamente na época dos fatos e permanece nessa condição desde então.

O Promotor de Justiça Douglas Dellazari diz que a condenação representa uma resposta firme contra a impunidade.

“A sentença reafirma o compromisso do Ministério Público de Santa Catarina em proteger as vítimas e garantir que os culpados respondam por atos tão abjetos”, diz ele.

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