Política

Justiça Eleitoral de SC cassa mandato de prefeito e vice por compra de votos nas eleições de 2024 6r315x

A Justiça Eleitoral da 57ª Zona Eleitoral de Trombudo Central decidiu cassar o mandato do prefeito reeleito de Pouso Redondo, Rafael Tambozi, e da vice-prefeita Joseane da Silva. A decisão veio após a constatação de envolvimento dos dois em um esquema de compra de votos e abuso de poder político e econômico durante as eleições municipais de 2024.

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O Ministério Público Eleitoral denunciou que a gestão municipal ofereceu vantagens indevidas para conseguir apoio nas urnas.

Entre as provas, estavam materiais de construção adquiridos pela Prefeitura com recursos públicos, entregues a moradores durante o ano eleitoral, prática proibida pela legislação eleitoral.

Segundo as investigações do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), um servidor temporário da Prefeitura coordenou essas entregas. Ele mantinha contato direto com uma empresa fornecedora e levava os materiais até as casas dos eleitores, configurando abuso do poder econômico.

Além da cassação do mandato do prefeito, Rafael Tambozi foi declarado inelegível por oito anos. Ele também recebeu uma multa equivalente a 20% do valor da causa por divulgar informações sigilosas de um processo que corre sob segredo de justiça.

A Justiça determinou que novas eleições sejam convocadas em Pouso Redondo. O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC) já foi informado para organizar o novo pleito o quanto antes.

O que diz o prefeito? 4i1aq

Apesar da decisão, o prefeito Rafael Tambozi permanece no cargo temporariamente. Isso porque sua defesa entrou com recurso no TRE/SC, suspendendo os efeitos da sentença até o julgamento final.

Em nota oficial, Rafael afirmou que recebeu a decisão com “serenidade e surpresa” e que confia na reversão da sentença.

“Seguimos confiantes de que a Justiça vai restabelecer a vontade soberana da população de Pouso Redondo, que nos elegeu de forma expressiva e democrática”, declarou.

A defesa também destacou respeito ao Judiciário, mas discordou do teor da sentença e já adotou as medidas jurídicas necessárias para reverter a decisão.

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Silvia Helena Zatta

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