Foto: TSE 704g2p
Janela partidária para vereadores termina nesta sexta-feira, 5 de abril. O período aberto em 7 de março, serve para que representantes do legislativo possam mudar de partido sem perder os seus mandatos. Segundo a Lei dos Partidos Políticos, o período de janela partidária é uma das situações onde há justa causa para mudança de partidos.
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Se ocorrer em outros períodos, a mudança pode ocasionar a perda de mandato, salvo em exceções. Eleito pelo Solidariedade, o ex-deputado Marcelo Lima migrou para o PSB. Com a mudança, o TSE entendeu que houve quebra de fidelidade, com isso Marcelo perdeu a cadeira no congresso para Paulinho da Força, Solidariedade, que assumiu seu lugar.
Já a pré-candidata à prefeitura de São Paulo, Tabata Amaral, viu a sua situação ser compreendida de outra forma pelo Tribunal Superior Eleitoral. Em 2021, ele teve o aval do órgão para migrar do PDT para o PSB e ainda assim continuar na Câmara. O TSE entendeu que havia justa causa para isso porque enxergou discriminação do partido contra a deputada.
Em nota, o Tribunal Superior Eleitoral afirma que, em 2018, foi deliberado que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita, que esteja no término do atual mandato. Portanto, vereadores só podem migrar de partido durante a janela destinada às eleições municipais.
Fora da janela, existem apenas duas situações que permitem a mudança de legenda com base em justa causa. Sendo elas: desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal, caso este vivenciado pela deputada Tabata Amaral.
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