Até a quinta-feira, 29 de maio, ainda faltavam ser entregues 324.394 declarações de Imposto de Renda em Santa Catarina. O prazo final para envio é às 23h59min desta sexta-feira, 30 de maio. A Receita Federal espera receber um total de 2.343.389 declarações no estado.
PARTICIPE DO NOSSO GRUPO NO WHATSAPP E RECEBA NOTÍCIAS
Até às 19h15min de quinta-feira, 2.018.995 declarações haviam sido enviadas. Destas, 55,8% foram preenchidas com a versão pré-preenchida.
A maioria dos documentos enviados foi realizada por mulheres, com idade média de 45 anos. Além disso, 17,7% das declarações entregues estavam isentas de impostos.
Multa por atraso
Quem não enviar a declaração até o prazo final estará sujeito a uma multa de 1% ao mês sobre o valor do Imposto de Renda devido.
Veja também
Hospital Salvatoriano Divino Salvador enfrenta alta nos atendimentos por doenças respiratórias
Frio no Meio-Oeste de SC favorece safra de maçã para 2025 e 2026
O limite é de 20% do valor devido, e o valor mínimo da multa é de R$ 165,74. A multa será gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento ficará disponível no recibo de entrega.
O contribuinte terá 30 dias para pagar a multa, após o qual começam a incidir juros pela taxa Selic.
Quem deve declarar?
Em 2025, são obrigados a declarar o Imposto de Renda:
- Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;
- Quem recebeu rendimentos isentos ou não-tributáveis superiores a R$ 200 mil, como doações e heranças;
- Quem teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
- Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
- Quem tinha, em 31 de dezembro de 2024, bens e direitos que, somados, superavam R$ 800 mil;
- Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos ao IR;
- Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano;
- Quem vendeu imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
- Pessoas que aram a residir no Brasil em qualquer mês do ano ado;
- Quem possui investimentos em trust no exterior;
- Quem optou pela atualização a valor de mercado de imóveis;
- Quem auferiu rendimentos do exterior provenientes de aplicações financeiras e dividendos de controladas;
Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.
Documentos Necessários
Para preencher a declaração, é necessário reunir os seguintes documentos:
- Renda: Informes de rendimentos de instituições financeiras, salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas, entre outros;
- Bens e direitos: Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas no ano-calendário, como matrícula do imóvel, escritura de compra e venda, boleto do IPTU, documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver;
- Dívidas e ônus: Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no ano-calendário;
- Renda variável: Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto, DARFs de Renda Variável, informes de rendimento auferido em renda variável;
- Pagamentos e deduções efetuadas: Recibos de pagamentos de plano de saúde, despesas médicas e odontológicas em geral, comprovantes de despesas com educação, comprovante de pagamento de previdência social e privada, recibos de doações efetuadas, recibos de empregada doméstica, recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços;
- Informações gerais: Nome, F, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes, endereços atualizados, cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda entregue, dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja, atividade profissional exercida atualmente.
Calendário de restituição
As restituições serão pagas em cinco lotes, de maio a setembro de 2025, conforme as seguintes datas:
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 29 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
A prioridade no pagamento da restituição será dada, nesta ordem:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência ou doenças graves;
- Professores com renda principal do magistério;
- Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber via Pix;
- Demais contribuintes.
Como declarar
Os contribuintes podem declarar o Imposto de Renda desde o dia 17 de março de 2025. O programa gerador da declaração está disponível para desde o dia 13 de março.
O aplicativo da Receita Federal também está disponível em smartphones e tablets.
Nossas Redes Sociais