Ícone do site PortalRBV

BRF não pode recusar afastamentos com atestados médicos externos 3w451k

BRF S.A. não pode recusar afastamentos com atestados médicos externos

Foto: Assessoria BRF 4p105i

A Vara do Trabalho de Joaçaba concedeu tutela antecipada em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) contra a BRF S.A., determinando que a empresa não recuse afastamentos prescritos em atestados médicos externos sem seguir procedimentos específicos.

PARTICIPE DO NOSSO GRUPO NO WHATSAPP E RECEBA NOTÍCIAS

A decisão abrange as unidades de Herval D’Oeste e Campos Novos e exige que a BRF se abstenha de recusar as recomendações de afastamento do trabalho constantes dos atestados médicos externos apresentados pelos empregados dessas Unidades da BRF S.A, sem a adoção dos seguintes procedimentos:

Veja também

Coleta de galhos e móveis em Videira inicia em março

Salários em SC terão aumento de 7,27%; veja as categorias contempladas

A BRF tem cinco dias úteis para cumprir a decisão, sob pena de multa de R$ 30 mil por descumprimento, acrescida de R$ 15 mil por trabalhador prejudicado.

Além disso, a determinação deverá ser afixada em locais de circulação dos empregados.

O Sindicato dos Trabalhadores da Alimentação de Joaçaba e o Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (CRM-SC) foram notificados para fiscalizar o cumprimento da medida e tomar providências sobre possíveis violações à Resolução CFM nº 2.323/2022 pelo serviço médico da empresa.

A decisão atente tutela pleiteada na ação civil pública nº 0001469-50.2024.5.12.001, de reponsabilidade da Procuradora Fernanda Alitta Moreira da Costa e foi deferida pela juíza Lisiane Vieira da Vara do Trabalho de Joaçaba.

Posicionamento BRF 3s711w

Em nota a BRF informou que não comenta processos em andamento e reforçou que segue a legislação vigente nas localidades onde atua.

Nossas Redes Sociais

YouTube

Facebook

Instagram