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Justiça manda tirar do ar perfis de Pablo Marçal

Decisão liminar atende a pedido do PSB e alega abuso de poder na monetização de vídeos na internet

Fonte:
G1

A Justiça Eleitoral determinou a suspensão temporária dos perfis em redes sociais de Pablo Marçal, candidato à Prefeitura de São Paulo pelo PRTB, usados para monetização. Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral-SP e o candidato disse que irá recorrer.

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A liminar foi concedia pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, após ação movida pelo PSB, partido da candidata Tabata Amaral.

Na representação, a legenda solicita a abertura de um inquérito contra Marçal por pagar seguidores que distribuem cortes de seus vídeos nas redes sociais.

Embora a decisão tenha efeito imediato, as plataformas só serão obrigadas a cumprir após serem oficialmente notificadas. Até as 15h23, todos os perfis ainda estavam no ar e eram usados para divulgar as contas “reservas” criadas por sua campanha.

“Destaco que não se está, nesta decisão, a se tolher a criação de perfis para propaganda eleitoral do candidato requerido, mas apenas suspender aqueles que buscaram a monetização dos ‘cortes’ por meio de terceiros interessados”, afirmou o juiz.

No documento, ele ainda sustenta que “monetizar cortes” equivale a disseminar continuamente uma imagem “sem respeito ao equilíbrio que se preza na disputa eleitoral.”

“Notadamente o poderio econômico aqui estabelecido pelo requerido Pablo a e reitera um contínuo dano e o faz, aparentemente, em total confronto com a regra que deve cercar um certame justo e proporcional.”

Em live nas redes sociais logo após a decisão, Marçal disse estar sendo censurado. Em nota, afirmou ser alvo de perseguição política.

“Esta ação não apenas viola os princípios democráticos mais básicos, mas também representa uma tentativa flagrante de silenciar uma voz que ressoa com milhões de paulistanos. É um ataque direto não apenas a Pablo Marçal, mas à própria democracia e ao direito dos cidadãos de São Paulo de escolherem livremente seus representantes.”

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