Foto: Divulgação p1s
Uma fábrica em Tangará, no Meio-Oeste de Santa Catarina, foi denunciada por assédio moral eleitoral e assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) em resposta às acusações. De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), diretores da empresa enviaram mensagens em um grupo de WhatsApp solicitando votos e distribuindo adesivos para influenciar os funcionários a votarem em um determinado partido.
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Essa situação foi divulgada pelo MPT na segunda-feira (16) e representa o primeiro acordo do tipo em Santa Catarina para as eleições de 2024, além de ser o quarto no país.
A empresa, que atua na fabricação de celulose e papel, emitiu uma nota afirmando que defende a liberdade de expressão e que suas ações não constituíram pressão ou coação sobre os empregados.
No Termo de Ajuste de Conduta, a empresa se comprometeu a publicar uma nota de retratação pelo mesmo meio utilizado para disseminar as mensagens iniciais.
O acordo também proíbe a realização de campanhas eleitorais no ambiente de trabalho e exige que a empresa respeite o direito dos funcionários a uma manifestação de voto livre.
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O MPT também estipulou uma multa de R$ 10 mil, a ser aplicada em caso de descumprimento do TAC.
As diretrizes do acordo incluem o compromisso de não intimidar ou coagir trabalhadores e de garantir que todos os empregados possam participar do pleito eleitoral sem constrangimentos.
Até a última segunda-feira (16), o MPT registrava 11 denúncias de assédio eleitoral em Santa Catarina, enquanto o total de registros em todo o Brasil chegava a 280.
O assédio eleitoral é definido como qualquer tentativa de forçar, constranger ou manipular a escolha de um empregado em relação a candidatos ou partidos, o que é considerado crime de acordo com a legislação eleitoral.
Diante da publicação de reportagens atrelando o nome da empresa Santa Catarina Papéis LTDA a possível assédio eleitoral cabe por parte da empresa também se manifestar.
A empresa é favor da livre manifestação e liberdade de expressão, direitos constitucionalmente garantidos.
De maneira alguma compactua, nem nunca compactuou, com assédio eleitoral, respeitando o sufrágio universal e à liberdade de consciência política de cada um.
Ressalta-se que em momento algum pressionou, forçou, coagiu, prejudicou algum funcionário ou teve qualquer atitude contrária as normas, sendo que, frisa-se, apenas se posicionou politicamente, o que é plenamente legal, deixando em aberto a possibilidade de adesão ou não por parte dos seus colaboradores, sem qual quer constrangimento ou humilhação.
O assédio eleitoral ocorre quando um patrão ou colega de trabalho tenta coagir um funcionário a votar em um candidato ou partido específico.
Isso inclui qualquer forma de coação, intimidação, ameaça ou constrangimento para influenciar a decisão de voto.
Conforme os artigos 299 e 301 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), o assédio eleitoral é considerado crime, podendo resultar em penalidades para empregadores e funcionários que praticarem tais atos.
As empresas têm a responsabilidade de garantir um ambiente de trabalho livre de qualquer forma de pressão política.
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