Saúde

Fiscalização retira do mercado “café fake” produzido em Santa Catarina a62g

Três empresas, incluindo uma localizada em Santa Catarina, estão na lista de fabricantes responsáveis pela produção e venda do chamado “café fake”, produto considerado impróprio para consumo humano. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (23) pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

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Segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária – Mapa, os rótulos desses cafés não cumprem os padrões definidos pela portaria nº 570, de 9 de maio de 2022, que estabelece regras para a classificação das bebidas à base de café.

A fiscalização detectou irregularidades graves, como a presença de matérias estranhas e impurezas que ultraam o limite permitido pela legislação vigente.

Além disso, as análises laboratoriais constataram níveis elevados de micotoxinas, substâncias tóxicas que podem prejudicar a saúde dos consumidores.

Por essas razões, o Mapa concluiu que os produtos não atendem aos requisitos mínimos de identidade e qualidade previstos para o café torrado, sendo desclassificados e proibidos para consumo.

Lotes notificados 4l5x5h

Após notificar oficialmente as empresas, o Ministério determinou o recolhimento imediato dos lotes irregulares.

  • Lote 0125A do café torrado da marca Melissa;
  • Lote 12025 do café torrado Pingo Preto;
  • Lote 263 do café torrado Oficial.

Dentre as companhias envolvidas está a Jurerê Café Comércio de Alimentos, de Santa Catarina, produtora do café torrado Pingo Preto. As outras duas são de São Paulo e Paraná.

De acordo com o Mapa, a proibição do café produzido em Santa Catarina ocorre devido ao “somatório de impurezas e matérias estranhas acima do permitido”.

O produto, apesar de rotulado como café torrado, é composto principalmente por cascas de café excessivamente torradas, algumas carbonizadas, e resíduos do beneficiamento.

Essa composição não atende à legislação que define o café, portanto, esses produtos não podem ser considerados café de verdade. Vale destacar que a venda é permitida somente se o rótulo deixar claro que se trata de um produto semelhante ao café, não da bebida propriamente dita.

Orientações 4p3n15

O Ministério orienta que consumidores que adquiriram esses produtos parem de consumi-los imediatamente. É possível solicitar a troca com base no Código de Defesa do Consumidor.

Caso os itens ainda estejam à venda, o Mapa pede que a população informe o fato pelo canal oficial Fala.BR, indicando nome e endereço do estabelecimento.

Até o momento, as empresas citadas não se pronunciaram sobre o ocorrido. O espaço permanece aberto para manifestações.

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Silvia Helena Zatta

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