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Ministério do Trabalho revoga portaria sobre trabalho do comércio nos feriados

Texto será republicado e só terá validade a partir de março de 2024

Fonte:
Agência Brasil

O Ministério do Trabalho e Emprego irá revogar a portaria 3.566. Publicada na semana ada, no entanto, retomava a necessidade de acordo coletivo como requisito para permitir o trabalho no comércio aos feriados. Segundo o ministro Luiz Marinho, uma nova portaria com o mesmo conteúdo será publicada nos próximos dias. Porém com validade a partir de março de 2024. 

Até lá, um grupo de trabalho tripartite, formado por representantes do governo, dos empregadores e dos empregados, irá debater a medida para construir um acordo nacional sobre o tema. Em seguida, se for necessário, poderá haver mudanças na portaria do governo. 

Contradição

De acordo com o ministro, a portaria publicada recentemente apenas revogou uma outra portaria de 2021, do governo anterior. A portaira concedeu autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados em vários setores do comércio. Segundo Marinho, essa medida contrariava a lei 10.101, de 2000. Ela permite o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal.  

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“A portaria de 2021 deu entendimento que os feriados não precisariam de negociação, e que o patrão poderia, por exemplo, na véspera do feriado, a qualquer hora, falar para o trabalhador: amanhã você vem trabalhar”, disse o ministro. No entanto, segundo ele, o espírito da nova portaria do governo é valorizar as negociações coletivas e estabelecer que o funcionamento aos feriados precisa ser negociado. 

Projeto

Nesta terça-feira (21), a Câmara dos Deputados aprovou a tramitação em regime de urgência de um projeto de decreto legislativo que cancela a portaria do Ministério do Trabalho. No entanto, segundo Marinho, a revogação da portaria pelo Ministério do Trabalho não foi influenciada pela decisão dos parlamentares. “Nossa ação é por conta da reclamação do setor, que é natural e legítima”, diz.

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